DECISÃO DEFESA - UVALDINA ORTIZ SEMO
NOTIFICO pelo presente que seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 4.975,00 (quatro mil e novecentos e setenta e cinco reais), por conta do prazo de envio da defesa ter sido excedido. . Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
28/02/2023 11h29
SEI_PF - 27392746 - Despacho.pdf
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