DECISÃO DEFESA AUTO DE INFRAÇÃO 08336.000136/2023-34 - Adriana Nadiwska Resnikowski Panozo
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e PARCIALMENTE DEFERIDO, sendo cancelada a multa no valor de R$ 1.530,00 (mil quinhentos e trinta reais) e aplicada a multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por furtar-se ao controle migratório. A guia de recolhimento da União (GRU), bem como o Auto de Infração e Notificação gerado se encontra no e-mail disponibilizado na defesa. A GRU deve ser encaminhada o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2ª instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
10/02/2023 12h00
SEI_PF - 26849514 - Despacho.pdf
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