Indeferimento de Recurso - VICTOR HUGO CABRERA SERRUDO
Em análise ao pedido de reconsideração do auto de infração, foi decidido como IMPROCEDENTE, mas foi ajustado o valor, excetuando-se os dias em que a Portaria 18-DIREX/PF, de 19 de Outubro de 2020 determinou a interrupção do prazo para estada irregular, reduzindo valor da multa para R$2.150,00.
Informo que foi publicado, no Site da Polícia Federal, o despacho NO/DPF/CRA/MS 21665024.
O requerente possui 10 dias a partir da assinatura desse despacho para solicitar o pedido de recurso em instância superior.
MARCELO FRANÇA FERREIRA JUNIOR
Agente de Polícia Federal
Chefe NPA/DPF/CRA/MS
Atualizado em
17/01/2022 11h25
SEI_PF - 21712601 - Despacho.pdf
— 174 KB