Indeferimento de Recurso - GINA RAMOS TACCA
Trata-se de defesa protocolada em 03/09/2021 interposta contra auto de infração 1238_00245_2020 emitido na data de 22/01/2020, que aplicou a penalidade descrita no Art. 109, II da Lei nº 13.445/2017 por ter a interessada ultrapassado em 848 dias o prazo de estada legal.
Conforme Art. 309, §4º do Decreto 9.199/2017, o prazo para apresentação de defesa é de 10 dias contatos da notificação.
Art. 309. As infrações administrativas com sanção de multa previstas neste Capítulo serão apuradas em processo administrativo, o qual terá como fundamento o auto de infração lavrado pela Polícia Federal.
(…)
§ 4º Lavrado o auto de infração, o infrator será considerado notificado para apresentar defesa no prazo de dez dias (Decreto 9.199/17).
3. Assim, reconheço como INTEMPESTIVO o pedido.
4. Tendo em vista a intempestividade do recurso interposto, deixo de analisar seu mérito;
5. Pelos fundamentos acima expostos, INDEFIRO o recurso.
Atualizado em
20/09/2021 10h06