Indeferimento de Recurso - TEODOSIA CHOQUE MAMANI
1. Trata-se de defesa protocolada em 22/07/2021 interposta contra auto de infração nº 1238_00169 2019-DPF/CRA/MS, emitido na data de 17/01/2019, que aplicou a penalidade descrita no Art. 109,II da Lei nº 13.445/2017 por ultrapassar em 971 dias o prazo de estada legal no país.
2.Conforme Art. 309 do Decreto 9.199/2017 " As infrações administrativas com sanção de multa previstas neste Capítulo serão apuradas em processo administrativo, o qual terá como fundamento o auto de infração lavrado pela Polícia Federal. (…) § 4º Lavrado o auto de infração, o infrator será considerado notificado para apresentar defesa no prazo de dez dias;"
3.Assim, reconheço como INTEMPESTIVA a manifestação;
4. Tendo em vista a intempestividade do recurso interposto, deixo de analisar seu mérito;
5. Pelos fundamentos acima expostos, INDEFIRO o recurso.
Atualizado em
12/08/2021 15h16