Recurso de Multa - MARLENE CABELLO ESPINDOLA - Auto 1238_00664_2021
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste.
Corumbá/MS, 25 de maio de 2021.
Vitor Cohen Lisboa
Agente de Polícia Federal
Mat. 21700
Atualizado em
26/05/2021 14h43
SEI_PF - 18898364 - Despacho.pdf
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