RECURSO DE MULTA - TATIANA DUABYAKOSKY ARTEAGA
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE , cancelando o auto de infração nº 1238_00077_2021 de 46 dias multa e aplicando o novo auto de infração nº 1238_00169_2021 de 42 dias multa, perfazendo assim o total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
19/01/2021 12h05
SEI_PF - 17370422 - Despacho.pdf
— 174 KB