RECURSO DE MULTA - EVELYN GIL PERALTA
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste. Corumbá/MS, 19 de janeiro de 2021.
Atualizado em
19/01/2021 10h09
SEI_PF - 17366929 - Despacho.pdf
— 145 KB