RECURSO DE MULTA - AI 1238_02897_2018- DPF/CRA/MS- LILIANE TOMICHA CORREA
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado IMPROCEDENTE, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 4.700,00, por ultrapassar em 47 dias o prazo de estada legal no país, que poderá ser pago em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Publicado em
29/01/2020 16h20
sei_pf-13680367-despacho.pdf
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