RECURSO DE MULTA - AI 1238 00266 2020- DPF/CRA/MS- ALBA AMELI FLORES ARANA
Notifico pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado PROCEDENTE, sendo cancelada a multa aplicada no valor de R$ 10.000,00 por ultrapassar 737 dias o prazo de estada legal no país.
Publicado em
29/01/2020 15h22
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