RECURSO DE MULTA - AI 1238 02267 2019 - DPF/CRA/MS- MARIA YOVANA VASQUEZ MERCADO
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado IMPROCEDENTE, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 3.2000 ( três mil e duzentos reais) por exceder o prazo de estada legal no país, que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento deste.
Publicado em
13/12/2019 11h40
Atualizado em
13/12/2019 11h47
sei_pf-13292858-decisao.pdf
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