RECURSO DE MULTA - AI 0488000472019- DPF/CRA/MS- JUAN SOLARES AYALA
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado PROCEDENTE PARCIALMENTE, sendo cancelada a multa aplicada no valor de R$ 3.7000 ( três mil e setecentos reais) por exceder o prazo de estada legal no país, porém sendo aplicado o auto de infração 0488 00048 2019 DPF/CRA/MS por furta-se ao controle migratório na saída ou entrada do país ,que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento deste.
Publicado em
12/12/2019 16h13
sei_pf-13288357-despacho.pdf
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