RECURSO DE MULTA - AI 1238022292019 - DPF/CRA/MS- JENNIFER JUSTINIANO EL HAGE
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado IMPROCEDENTE, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 200,00, por ultrapassar em 02 (dois) dias o prazo de estada legal no país, que poderá ser pago em guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2ª instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento deste.
Publicado em
10/12/2019 13h08
Atualizado em
10/12/2019 13h12
sei_pf-13257628-despacho-4.pdf
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