RECURSO DE MULTA - AI 1238022302019 - DPF/CRA/MS- MAURICIO MONTERO YORGE
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado IMPROCEDENTE, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 2.3000 ( dois mil e trezentos reais) por exceder o prazo de estada legal no país, que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento deste.
Publicado em
10/12/2019 11h56
sei_pf-13160860-despacho-3.pdf
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