RECURSO DE MULTA - AI 1238022012019 - DPF/CRA/MS- CINTHIA SUAREZ PARADA
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado PROCEDENTE PARCIALMENTE, sendo cancelada a multa aplicada no valor de R$ 1.100,00., porém sendo aplicado o auto de infração 0488_00044_2019 DPF/CRA/MS no valor de R$ 100,00 por furta-se do controle migratório, que poderá ser pago em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento deste.
Publicado em
14/11/2019 14h22