RECURSO DE MULTA - AI 1238009212019 DPF/CRA/MS -IVAN FLORES ORELLANA
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado PROCEDENTE, sendo cancelada a multa aplicada no valor de R$ 10.000,00 por exceder o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
09/08/2019 11h27
sei_pf-11956288-despacho-hj.pdf
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