RECURSO DE MULTA - AI 1238015362019 DPF/CRA/MS - ISRAEL LOPEZ VACA
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado PROCEDENTE PARCIALMENTE, sendo cancelada a multa aplicada no valor de R$ 6.900,00. por exceder o prazo de estada legal no país, e sendo aplicado o auto de infração 1238_01567_2019 DPF/CRA/MS, no valor de R$ 100,00 por furtar-se ao controle migratório, na entrada ou saída do território nacional, que poderá ser pago em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste.
Atualizado em
03/07/2019 18h16
sei_pf-11567696-despacho.pdf
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