RECURSO DE MULTA - AI 1238010542019 DPF/CRA/MS -SAUL RIBERA ROCA
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado IMPROCEDENTE, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 10.000,00. por exceder o prazo de estada legal no país, que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste.
Atualizado em
06/05/2019 12h25
sei_pf-10904379-despacho.pdf
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