DECISÃO DEFESA AUTO DE INFRAÇÃO 1238_00822_2019 - MARIA DEL CARMEN FALDIN LA TORRE
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e DEFERIDO, sendo cancelada a multa no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2ª instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste.
Atualizado em
29/03/2019 11h44
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