DECISÃO DEFESA AUTO DE INFRAÇÃO 1238_00775_2019 - SAMUEL FLORES CONDORI
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado INDEFERIDO, sendo mantidaa multa no valor de R$ 600,00 seiscentos reais) por ultrapassar em 06 dias o prazo de estada legal, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2ª instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento deste.
Atualizado em
25/03/2019 09h30
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