DECISÃO DEFESA AUTO DE INFRAÇÃO 1238_00551_2019 - HUGO ARMANDO QUINTELA RAMIREZ
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e INDEFERIDO sendo mantida a multa de R$ 100,00 (cem reais) por furtar-se ao controle migratório.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
12/03/2019 14h59
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