DECISÃO DEFESA AUTO DE INFRAÇÃO 1238_00561_2019 - LEOPOLD GERHARD WEISS
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e INDEFERIDO, sendo mantida a multa no valor de R$ 1.400,00 (mil de quatrocentos reais).
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2ª instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste.
Atualizado em
08/03/2019 17h31
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