DECISAO SOBRE DEFESA DE AUTO DE INFRACAO - JUANA ESTHER PEDRAZA DE VILLA
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e INDEFERIDO, sendo mantida a multa no valor de R$ 3.600,00 (tês mil e seiscentos reais) por ultrapassar em 36 dias o prazo de estada legal no país. Esta poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.dpf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
07/03/2019 17h07
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