infração N° 1238_01184_2022
Após a análise detalhada do recurso apresentado em 22 de Maio de 2024, em razão da infração N° 1238_01184_2022, aplicada em 17 de Dezembro de 2022, que aplicou a penalidade descrita no Art. 109, VII da Lei nº 13.445/2017 por ter a interessada furtado o controle migratório na entrada ou saída do território nacional. Conforme Art. 309, §4º do Decreto 9.199/2017, o prazo para apresentação de defesa é de 10 (dez) dias contatos da notificação. Assim, reconheço como intempestiva a manifestação, e INDEFIRO o recurso do VALERIO PONCE MONTANO
Atualizado em
07/06/2024 14h04
SEI_35556600_Informacao.pdf
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