ARACELI QUISPE UCHE e LIMBER CLAUDIO MIRANDA QUISPE (N. 1238_02018_2023 E N. 1238_02017_2023)
NOTIFICO pelo presente que seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a
multa aplicada no valor de R$ 100,00 (cem reais). Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo
de 10 dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
08/02/2024 15h44
SEI_33535355_Despacho (1).pdf
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