Defesa de Auto de Infração n 1238_01149_2019- DPF/CRA/MS - SHIRLEY CAROLINA WILLS VIDAL
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado parcialmente procedente, sendo arquivada a multa aplicada no valor de R$ 2.600,00 (DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS), sendo aplicado o auto de infração nº 1238_01221_2019 DPF/CRA/MS, no valor de R$ 100,00 por furta-se ao controle migratório, na saída do país.
Atualizado em
27/05/2019 11h08