Decisão sobre defesa de auto de infração 1238_00867_2023 (BEBY VALASCO FERNANDEZ)
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e INDEFERIDO sendo mantida a multa de R$ 100,00 (cem reais) por furtar-se ao controle migratório. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
21/11/2023 01h09
SEI - 08505.014675_2023-61.pdf
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