DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO 1238_00702_2021 (DANIEL ALEXANDER TORCATE REYES)
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e INDEFERIDO sendo mantida a multa de R$ 100,00 (cem reais) por furtar-se ao controle migratório. Esclareço, que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
21/11/2023 01h31
SEI - 08485.008013_2023-38.pdf
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