DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO 1238_01566_2023 (MARCO ANTONIO DONOSO ROJAS)
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e INDEFERIDO sendo mantida a multa de R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais) por exceder o prazo de estada legal. Esclareço que, caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
21/11/2023 01h16
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