RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO 1238009012019 - DPF/CRA/MS - CARLOS ALBERTO SERRATE JUSTINIANO
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado IMPROCEDENTE, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 2.700,00 . por exceder em 27 dias o prazo de estada legal no país, que poderá ser pago em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste.
Corumbá/MS, 01 de abril de 2019.
Atualizado em
11/04/2019 10h43