RECURSO DE MULTA - AI 123801355 2019 - SAIDA GONZALEZ PADILLA
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado PROCEDENTE PARCIALMENTE, sendo cancelada a multa aplicada no valor de R$ 8.500,00, por exceder o prazo de estada legal no país, sendo aplicado o auto de infração 1238 01420 2019 DPF/CRA/MS no valor de R$ 100,00 por furta-se ao controle migratório, na saída do território nacional, que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste.
Corumbá/MS, 18 de junho de 2019.
Atualizado em
18/06/2019 17h33
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