Análise de Recurso de Multa - ELIZABETH PAMELA RAMOS LAURA
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 7.800,00 (oito mil e oitocentos reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico gov.br/pf, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento deste.
Atualizado em
15/01/2021 16h48
Recurso de Multa - SITE.pdf
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