Recurso de Multa - SEGUNDINA CALDERON VEIZAGA - Auto de Infração 1238_03333_2017
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado intempestivo, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 99,33 (noventa e nove reais e trinta e três centavos), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração através do e-mail , Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste. Corumbá/MS, 23 de Junho de 2021.
Atualizado em
23/06/2021 18h07