Decisão sobre defesa de Auto de Infração 1238_02109_2020 (THEOPHLIUS CHIDI EHIRIM)
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e INDEFERIDO, sendo mantida a multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), esta poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.dpf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2ª instância, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste.
Atualizado em
23/03/2021 14h43
Recurso de Multa - Indeferimento.pdf
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