Decisão sobre defesa de Auto de Infração 1238_00486_2021 (MARIA LUCILA VELASCO DE LA BARA)
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado parcialmente procedente, sendo revertida a multa aplicada no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) para uma multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste. Corumbá/MS, 23 de março de 2021.
Atualizado em
23/03/2021 15h00