RECURSO DE MULTA 2ª instância- AI 1238017632019 - DPF/CRA/MS- NOELIA SORIA GALVARRO LANDIVAR
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado IMPROCEDENTE, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 800,00. por exceder o prazo de estada legal no país, que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Atualizado em
11/09/2019 15h48
recurso-110919.pdf
— 25 KB