DECISÃO DEFESA AUTO DE INFRAÇÃO 1238_000383_2019 - SOLEDAD FLORES MAMANI
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e PARCIALMENTE DEFERIDO, sendo cancelada a multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e aplicada a multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por furtar-se ao controle migratório, esta poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.dpf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2ª instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
21/03/2019 17h18
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