Decisão Auto de infração 1238_00718_2021 - MANUEL ROSMELL QUISPE PEREIRA
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para este Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço que o notificado poderia ter ido á uma delegacia da Polícia Federal para prorrogar o prazo de estadia. Além disso os transportes coletivos estavam funcionando ao longo deste ano e o posto de migração em Corumbá/MS não parou de funcionar um dia sequer, não sendo justificável a permanência dele sob alegação de que “não conseguindo retornar devido à proibição de viagem por ocasião da pandemia”.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
11/08/2021 09h49