Decisão sobre defesa de Auto de Infração 1238_04909_2017 (MABEL DABEYDA CONDORI MAMANI)
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada, que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste. Corumbá/MS, 23 de fevereiro de 2021.
Atualizado em
23/02/2021 12h49