DECISÃO EM 2ª INSTANCIA DE DEFESA AUTO DE INFRAÇÃO 1238_00846_2019 - LIMBERT VISCARRA SERRUDO
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e INDEFERIDO, sendo mantida a multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), esta poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.dpf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Atualizado em
14/05/2019 10h55
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