DECISÃO DEFESA AUTO DE INFRAÇÃO 1238_003622_2018 - EUSEBIA RAMOS FUENTES
NOTIFICO pelo presente que seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Atualizado em
01/03/2019 09h51
eusebia_019936.pdf — 896 KB