RECURSO DE MULTA - AI 1238014562019- DPF/CRA/MS - MATTEO GEROSA
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado parcialmente procedente, sendo arquivada a multa aplicada no valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), sendo aplicada o auto de infração nº 1238_01487_2019 DPF/CRA/MS, no valor de R$ 100,00 por furtar-se ao controle migratório, na entrada ou saída do país, que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste.
Atualizado em
28/06/2019 13h57
decisao_matteo_025276.pdf
— 621 KB