RECURSO DE MULTA - AI 1238001992019 DPF/CRA/MS -JIMENA HUANCA TITIRICO
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado PROCEDENTE, sendo cancelada a multa aplicada no valor de R$ 10.000,00. por exceder o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
29/04/2019 12h42
decisao_022774.pdf
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