Decisão - Análise de Recurso do Auto de Infração - GABRIELA ARELY ANTEZANA SOTO
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 100,00 (cem reais), por furtar-se ao controle migratório na entrada/saída do território nacional, que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico gov.br/pf, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste. Corumbá/MS, 11 de fevereiro de 2021.
Atualizado em
11/02/2021 12h59