DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1238_02204_2019 - KARLY JENNY CABRERA REVOLLO
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e PARCIALMENTE DEFERIDO, sendo cancelada a multa no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) e aplicada a multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por furtar-se ao controle migratório, esta poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.dpf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2ª instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento deste.
Publicado em
18/11/2019 15h29
decisao.pdf
— 257 KB