DECISÃO DEFESA AUTO DE INFRAÇÃO 08336.000451/2019-85 - JOSE CARLOS YANEZ MUNOS E ALEJANDRA ROCA EDELMAN
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e PARCIALMENTE DEFERIDO, sendo canceladas as multas no valor de R$ 1.700,00 e E#1.200,00, respectivamente, e sendo aplicados os autos de infração 0488_00009_2019 e 0488_00008_2019 no valor de R$ 100,00 cada por furtar-se ao controle migratório na entrada ou saída do território naciaonal, que poderão ser pagos em guia própria(GRU) a disposição no endereço eletrônico www.dpf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
01/04/2019 16h04
decisao-1.pdf — 318 KB