Decisão - Análise de Recurso do Auto de Infração - ALEJANDRA DEL CARMEN SANCHEZ MARINO
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e INDEFERIDO, sendo mantida a multa no valor de R$ 100,00 (cem) por furtar-se ao controle migratório, na entrada ou saída do território nacional. Esta poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.dpf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
08/02/2021 19h15
Auto de Infração - Decisão.pdf
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