Processo SEI 08505.003252/2019-30
Atualizado em
14/02/2019 11h20
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e DEFERIDO, sendo cancelada o Auto de Infração nº 1238_00571_2019 no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Atualizado em
25/02/2019 16h51
NOTIFICO pelo presente que seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Atualizado em
01/03/2019 09h51
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e INDEFERIDO, sendo mantida a multa no valor de R$ 3.600,00 (tês mil e seiscentos reais) por ultrapassar em 36 dias o prazo de estada legal no país. Esta poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.dpf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
07/03/2019 17h07
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e INDEFERIDO, sendo mantida a multa no valor de R$ 1.400,00 (mil de quatrocentos reais).
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2ª instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste.
Atualizado em
08/03/2019 17h31
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e INDEFERIDO sendo mantida a multa de R$ 100,00 (cem reais) por furtar-se ao controle migratório.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste.
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12/03/2019 14h59
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e DEFERIDO, sendo cancelada a multa no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).
Atualizado em
12/03/2019 16h39
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e PARCIALMENTE DEFERIDO, sendo cancelada a multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e aplicada a multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por furtar-se ao controle migratório, esta poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.dpf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2ª instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste.
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21/03/2019 17h18
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado INDEFERIDO, sendo mantidaa multa no valor de R$ 600,00 seiscentos reais) por ultrapassar em 06 dias o prazo de estada legal, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2ª instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento deste.
Atualizado em
25/03/2019 09h30
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e DEFERIDO, sendo cancelada a multa no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2ª instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste.
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29/03/2019 11h44
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e PARCIALMENTE DEFERIDO, sendo canceladas as multas no valor de R$ 1.700,00 e E#1.200,00, respectivamente, e sendo aplicados os autos de infração 0488_00009_2019 e 0488_00008_2019 no valor de R$ 100,00 cada por furtar-se ao controle migratório na entrada ou saída do território naciaonal, que poderão ser pagos em guia própria(GRU) a disposição no endereço eletrônico www.dpf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
01/04/2019 16h04
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e INDEFERIDO, sendo mantida a multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) porultrapassar o prazo de estada legal em 199 dias, esta poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.dpf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento deste.
Atualizado em
04/04/2019 16h34
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e INDEFERIDO, sendo mantida a multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ultrapassar em 102 dias o prazo de estada legal no país, esta poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.dpf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento deste.
Atualizado em
10/04/2019 08h46
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado IMPROCEDENTE, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 2.700,00 . por exceder em 27 dias o prazo de estada legal no país, que poderá ser pago em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste.
Corumbá/MS, 01 de abril de 2019.
Atualizado em
11/04/2019 10h43
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado IMPROCEDENTE, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 800,00. por exceder o prazo de estada legal no país, que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste.
Atualizado em
30/08/2019 10h35
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e PARCIALMENTE DEFERIDO, sendo cancelada a multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e aplicada a multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por furtar-se ao controle migratório, esta poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.dpf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento deste.
Atualizado em
07/05/2019 11h34
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e INDEFERIDO, sendo mantida a multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), esta poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.dpf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Atualizado em
14/05/2019 10h55
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado parcialmente procedente, sendo arquivada a multa aplicada no valor de R$ 2.600,00 (DOIS MIL E SEISCENTOS REAIS), sendo aplicado o auto de infração nº 1238_01221_2019 DPF/CRA/MS, no valor de R$ 100,00 por furta-se ao controle migratório, na saída do país.
Atualizado em
27/05/2019 11h08
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e DEFERIDO, sendo cancelada a multa no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais)
Atualizado em
30/05/2019 16h55
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e INDEFERIDO, sendo mantida a multa no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), esta poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.dpf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2ª instância, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste.
Atualizado em
03/07/2019 15h21