NOTIFICAÇÃO DE EXPULSÃO - DIEGO RUBEN OVELAR MEDINA
Intime-se DIEGO RUBEN OVELAR MEDINA, mediante publicação na página da Polícia Federal na internet, acerca da PORTARIA CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 2597, DE 23 DE AGOSTO DE 2023, que determinou sua EXPULSÃO do território brasileiro e o impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 12 (doze) anos, 1 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias, a partir da execução da medida. O expulsando deverá ser cientificado de que poderá interpor PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO no prazo de 10 dias, contado da data da sua notificação pessoal, nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
06/02/2024 16h43
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