NOTIFICAÇÃO DE EXPULSÃO - MARIO SANABRIA MAIDANA
FAZ SABER a (à) MARIO SANABRIA MAIDANA, de nacionalidade paraguaia, filho de Felix Sanabria Escobar e de Ermenegilda Maidana de Sanabria, nascido em Pedro Juan Caballero, na República do Paraguai, em 22 de julho de 1955, Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 1.130, de 26 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 subsequente, o Senhor Coordenador de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ficando desde já NOTIFICADO(A), nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, a - se assim desejar - interpor pedido de reconsideração no prazo de dez dias (Art. 203, § único).
Atualizado em
22/06/2021 09h51